ESPECIALISTAS EM PROTEÇÃO À GESTANTE

Foi demitida grávida, ou até cinco meses após o parto? Entenda o que a lei prevê antes de aceitar a rescisão.

A gestante tem estabilidade prevista na lei, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive quando o empregador não sabia da gravidez, ou quando o contrato era por prazo determinado. Se você foi desligada nesse período, vale entender o que se aplica ao seu caso antes de tomar qualquer decisão.

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Cada caso é analisado individualmente, com base nos documentos apresentados.

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A lei está ao lado da gestante garantindo seus direito.

A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, e é reforçada pela Súmula 244 do TST. Veja as situações mais comuns que analisamos.

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ATUAÇÃO ESPECIALIZADA

Situações em que a proteção da gestante pode se aplicar.

A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, e é reforçada pela Súmula 244 do TST. Veja as situações mais comuns que analisamos.

Demissão durante a gravidez

Desligamento sem justa causa no curso da gestação. A estabilidade tem previsão constitucional desde a confirmação da gravidez.

Gravidez confirmada após a demissão

A proteção pode valer mesmo quando a gravidez foi confirmada depois do desligamento. O desconhecimento pelo empregador não afasta o direito.

Demissão no retorno da licença

A estabilidade alcança até cinco meses após o parto. Desligamentos nesse período também são analisados.

Contrato de experiência ou por prazo determinado

A estabilidade pode se aplicar mesmo nesses contratos, conforme a Súmula 244, item III, do TST.

Dispensa discriminatória

Quando há indício de que a demissão ocorreu em razão da gravidez, a Lei 9.029/1995 trata a conduta como discriminatória, o que pode abrir espaço para reparação, inclusive por danos morais. A avaliação depende das provas do caso.

Rescisão ou acordo já assinado

Se você já assinou a rescisão ou um acordo, ainda vale analisar o documento. Em alguns casos, direitos do período de estabilidade permanecem exigíveis. A verificação é feita caso a caso

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Antes do artigo de lei, a gente fala de você.

Sabemos que uma demissão nesse momento vem junto de muitas outras preocupações. Por isso, o primeiro passo nunca é o processo, é entender a sua situação. Neste vídeo, mostramos como funciona a análise de um caso de demissão na gravidez, do primeiro contato ao acompanhamento, sem juridiquês e sem promessa de resultado.

CONTEÚDO E REDES

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Se você foi demitida durante a gravidez, ou até cinco meses após o parto, envie as informações abaixo. A equipe faz uma primeira análise dos documentos e explica, com transparência, os caminhos possíveis, os prazos e os riscos. Não trabalhamos com promessa de resultado. Trabalhamos com fundamentação técnica.

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