A gestante tem estabilidade prevista na lei, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive quando o empregador não sabia da gravidez, ou quando o contrato era por prazo determinado. Se você foi desligada nesse período, vale entender o que se aplica ao seu caso antes de tomar qualquer decisão.
Cada caso é analisado individualmente, com base nos documentos apresentados.
A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, e é reforçada pela Súmula 244 do TST. Veja as situações mais comuns que analisamos.
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A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, e é reforçada pela Súmula 244 do TST. Veja as situações mais comuns que analisamos.
Desligamento sem justa causa no curso da gestação. A estabilidade tem previsão constitucional desde a confirmação da gravidez.
A proteção pode valer mesmo quando a gravidez foi confirmada depois do desligamento. O desconhecimento pelo empregador não afasta o direito.
A estabilidade alcança até cinco meses após o parto. Desligamentos nesse período também são analisados.
A estabilidade pode se aplicar mesmo nesses contratos, conforme a Súmula 244, item III, do TST.
Quando há indício de que a demissão ocorreu em razão da gravidez, a Lei 9.029/1995 trata a conduta como discriminatória, o que pode abrir espaço para reparação, inclusive por danos morais. A avaliação depende das provas do caso.
Se você já assinou a rescisão ou um acordo, ainda vale analisar o documento. Em alguns casos, direitos do período de estabilidade permanecem exigíveis. A verificação é feita caso a caso
Sabemos que uma demissão nesse momento vem junto de muitas outras preocupações. Por isso, o primeiro passo nunca é o processo, é entender a sua situação. Neste vídeo, mostramos como funciona a análise de um caso de demissão na gravidez, do primeiro contato ao acompanhamento, sem juridiquês e sem promessa de resultado.
Casos reais, dúvidas frequentes e conteúdo direto equipe que conhece a realidade da indústria e do operacional.
Se você foi demitida durante a gravidez, ou até cinco meses após o parto, envie as informações abaixo. A equipe faz uma primeira análise dos documentos e explica, com transparência, os caminhos possíveis, os prazos e os riscos. Não trabalhamos com promessa de resultado. Trabalhamos com fundamentação técnica.
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